As tarifas fixadas para as Inspeções Periódicas Obrigatórias são igualmente aplicáveis às Inspeções Facultativas.
Portaria nº326/2022, na sua redação atual, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice do Consumidor Total (sem habitação) e pela Deliberação IMT, I.P. nº. 1598-A/2025
Preçário em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026.